Veja as novas leis permitidas no 36º Exame de Ordem


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Quais são as novas leis permitidas no

36º Exame de Ordem?

Hoje teremos a publicação do edital do 36º Exame de Ordem. Com isso, fica devidamente delimitado o conteúdo que pode ser cobrado na próxima prova objetiva.


A publicação do edital funciona como marco real das leis permitidas na prova objetiva que poderão ser cobradas nas duas fases desta OAB. Toda a legislação cobrada após o edital automaticamente fica jogada para o exame seguinte.

E aquilo que foi publicado antes pode ser cobrado regularmente.

Maurício Gieseler

Advogado em Brasília (DF), este blog é focado nas questões que envolvem o Exame Nacional da OAB, divulgando informações e matérias atualizadas, além de editoriais, artigos de opinião e manifestações que dizem respeito ao tema. Colocamos, também, a disposição de nossos visitantes provas, gabaritos, dicas, análises críticas, sugestões e orientações para quem pretende enfrentar o certame.

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